Desde que entrou em vigor, em 1º de julho de 2007, o Super Simples passou a englobar empresas classificadas como RME e EPP, atuando em uma faixa de arrecadação anual de até 2,4 milhões de reais, com o objetivo de simplificar a contribuição fiscal. No entanto, a presença do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continua a ser o principal instrumento do fisco para obtenção e controle dos dados de vendas dos estabelecimentos que tenham receita bruta superior a 240 mil reais por ano.