O Governo do Estado de São Paulo vai sancionar nos próximos dias o
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal (PL 544/2007) que foi aprovado pela Assembléia Legislativa na
quarta-feira (08/08). O objetivo do programa é estimular nos cidadãos que
adquirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e
intermunicipal o hábito de exigir do fornecedor o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal.
Uma vez sancionada, a nova legislação será regulamentada. A expectativa é que, a
partir do início de setembro, 30% do ICMS pago pelo estabelecimento será
distribuído ao consumidor proporcional ao valor da sua compra. Haverá também, um
cronograma de implantação da Nota Fiscal Paulista para que todos os setores
econômicos tenham tempo suficiente para adaptação à novidade. Ao cidadão será
necessário apenas informar o CPF ou o CNPJ ao fazer sua compra e garantir o seu
registro na Nota Fiscal.
Leia mais em: http://www.fazenda.sp.gov.br/nota%5Ffiscal/
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